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  S
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  Q
  Q
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  D
 	
			 Segunda-feira, 2051, maio, 1      (dia 1/366)
Dia útil     (1/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 18
			
			32
			
			
			
			01/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, maio, 2      (dia 2/366)
Dia útil     (2/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 18
			
			32
			
			
			
			02/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, maio, 3      (dia 3/366)
Dia útil     (3/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 18
			
			32
			
			
			
			03/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, maio, 4      (dia 4/366)
Dia útil     (4/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 18
			
			32
			
			
			
			04/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, maio, 5      (dia 5/366)
Dia útil     (5/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 18
			
			32
			
			
			
			05/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Sábado, 2051, maio, 6      (dia 6/366)
Dia de fim de semana     (1/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 18
			
			1
			
			
			
			06/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Domingo, 2051, maio, 7      (dia 7/366)
Dia de fim de semana     (2/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 18
			
			1
			
			
			
			07/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, maio, 8      (dia 8/366)
Dia útil     (6/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 19
			
			32
			
			
			
			08/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, maio, 9      (dia 9/366)
Dia útil     (7/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 19
			
			32
			
			
			
			09/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, maio, 10      (dia 10/366)
Dia útil     (8/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 19
			
			32
			
			
			
			10/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, maio, 11      (dia 11/366)
Dia útil     (9/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 19
			
			32
			
			
			
			11/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, maio, 12      (dia 12/366)
Dia útil     (10/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 19
			
			32
			
			
			
			12/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Sábado, 2051, maio, 13      (dia 13/366)
Dia de fim de semana     (3/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 19
			
			1
			
			
			
			13/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Domingo, 2051, maio, 14      (dia 14/366)
Dia de fim de semana     (4/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 19
			
			1
			
			
			
			14/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, maio, 15      (dia 15/366)
Dia útil     (11/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 20
			
			32
			
			
			
			15/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, maio, 16      (dia 16/366)
Dia útil     (12/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 20
			
			32
			
			
			
			16/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, maio, 17      (dia 17/366)
Dia útil     (13/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 20
			
			32
			
			
			
			17/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, maio, 18      (dia 18/366)
Dia útil     (14/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 20
			
			32
			
			
			
			18/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, maio, 19      (dia 19/366)
Dia útil     (15/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 20
			
			32
			
			
			
			19/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Sábado, 2051, maio, 20      (dia 20/366)
Dia de fim de semana     (5/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 20
			
			1
			
			
			
			20/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Domingo, 2051, maio, 21      (dia 21/366)
Dia de fim de semana     (6/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 20
			
			1
			
			
			
			21/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, maio, 22      (dia 22/366)
Dia útil     (16/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 21
			
			32
			
			
			
			22/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, maio, 23      (dia 23/366)
Dia útil     (17/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 21
			
			32
			
			
			
			23/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, maio, 24      (dia 24/366)
Dia útil     (18/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 21
			
			32
			
			
			
			24/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, maio, 25      (dia 25/366)
Dia útil     (19/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 21
			
			32
			
			
			
			25/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, maio, 26      (dia 26/366)
Dia útil     (20/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 21
			
			32
			
			
			
			26/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Sábado, 2051, maio, 27      (dia 27/366)
Dia de fim de semana     (7/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 21
			
			1
			
			
			
			27/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Domingo, 2051, maio, 28      (dia 28/366)
Dia de fim de semana     (8/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 21
			
			1
			
			
			
			28/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, maio, 29      (dia 29/366)
Dia útil     (21/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 22
			
			32
			
			
			
			29/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, maio, 30      (dia 30/366)
Dia útil     (22/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 22
			
			32
			
			
			
			30/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, maio, 31      (dia 31/366)
Dia útil     (23/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 22
			
			32
			
			
			
			31/05/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			31
		
		  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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			 Quinta-feira, 2051, junho, 1      (dia 32/366)
Dia útil     (24/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 22
			
			32
			
			
			
			01/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, junho, 2      (dia 33/366)
Dia útil     (25/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 22
			
			32
			
			
			
			02/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Sábado, 2051, junho, 3      (dia 34/366)
Dia de fim de semana     (9/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 22
			
			1
			
			
			
			03/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Domingo, 2051, junho, 4      (dia 35/366)
Dia de fim de semana     (10/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 22
			
			1
			
			
			
			04/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, junho, 5      (dia 36/366)
Dia útil     (26/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 23
			
			32
			
			
			
			05/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, junho, 6      (dia 37/366)
Dia útil     (27/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 23
			
			32
			
			
			
			06/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, junho, 7      (dia 38/366)
Dia útil     (28/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 23
			
			32
			
			
			
			07/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, junho, 8      (dia 39/366)
Dia útil     (29/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 23
			
			32
			
			
			
			08/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, junho, 9      (dia 40/366)
Dia útil     (30/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 23
			
			32
			
			
			
			09/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Sábado, 2051, junho, 10      (dia 41/366)
Dia de fim de semana     (11/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 23
			
			1
			
			
			
			10/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Domingo, 2051, junho, 11      (dia 42/366)
Dia de fim de semana     (12/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 23
			
			1
			
			
			
			11/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, junho, 12      (dia 43/366)
Dia útil     (31/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 24
			
			32
			
			
			
			12/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, junho, 13      (dia 44/366)
Dia útil     (32/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 24
			
			32
			
			
			
			13/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, junho, 14      (dia 45/366)
Dia útil     (33/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 24
			
			32
			
			
			
			14/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, junho, 15      (dia 46/366)
Dia útil     (34/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 24
			
			32
			
			
			
			15/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, junho, 16      (dia 47/366)
Dia útil     (35/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 24
			
			32
			
			
			
			16/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Sábado, 2051, junho, 17      (dia 48/366)
Dia de fim de semana     (13/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 24
			
			1
			
			
			
			17/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Domingo, 2051, junho, 18      (dia 49/366)
Dia de fim de semana     (14/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 24
			
			1
			
			
			
			18/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, junho, 19      (dia 50/366)
Dia útil     (36/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 25
			
			32
			
			
			
			19/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, junho, 20      (dia 51/366)
Dia útil     (37/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 25
			
			32
			
			
			
			20/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, junho, 21      (dia 52/366)
Dia útil     (38/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 25
			
			32
			
			
			
			21/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, junho, 22      (dia 53/366)
Dia útil     (39/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 25
			
			32
			
			
			
			22/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, junho, 23      (dia 54/366)
Dia útil     (40/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 25
			
			32
			
			
			
			23/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Sábado, 2051, junho, 24      (dia 55/366)
Dia de fim de semana     (15/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 25
			
			1
			
			
			
			24/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Domingo, 2051, junho, 25      (dia 56/366)
Dia de fim de semana     (16/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 25
			
			1
			
			
			
			25/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, junho, 26      (dia 57/366)
Dia útil     (41/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 26
			
			32
			
			
			
			26/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, junho, 27      (dia 58/366)
Dia útil     (42/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 26
			
			32
			
			
			
			27/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, junho, 28      (dia 59/366)
Dia útil     (43/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 26
			
			32
			
			
			
			28/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, junho, 29      (dia 60/366)
Dia útil     (44/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 26
			
			32
			
			
			
			29/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, junho, 30      (dia 61/366)
Dia útil     (45/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 26
			
			32
			
			
			
			30/06/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  
 
 
 
 
 
 
 
 
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			 Sábado, 2051, julho, 1      (dia 62/366)
Dia de fim de semana     (17/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 26
			
			1
			
			
			
			01/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Domingo, 2051, julho, 2      (dia 63/366)
Dia de fim de semana     (18/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 26
			
			1
			
			
			
			02/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, julho, 3      (dia 64/366)
Dia útil     (46/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 27
			
			32
			
			
			
			03/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, julho, 4      (dia 65/366)
Dia útil     (47/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 27
			
			32
			
			
			
			04/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, julho, 5      (dia 66/366)
Dia útil     (48/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 27
			
			32
			
			
			
			05/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, julho, 6      (dia 67/366)
Dia útil     (49/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 27
			
			32
			
			
			
			06/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, julho, 7      (dia 68/366)
Dia útil     (50/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 27
			
			32
			
			
			
			07/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Sábado, 2051, julho, 8      (dia 69/366)
Dia de fim de semana     (19/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 27
			
			1
			
			
			
			08/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Domingo, 2051, julho, 9      (dia 70/366)
Dia de fim de semana     (20/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 27
			
			1
			
			
			
			09/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, julho, 10      (dia 71/366)
Dia útil     (51/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 28
			
			32
			
			
			
			10/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, julho, 11      (dia 72/366)
Dia útil     (52/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 28
			
			32
			
			
			
			11/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, julho, 12      (dia 73/366)
Dia útil     (53/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 28
			
			32
			
			
			
			12/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, julho, 13      (dia 74/366)
Dia útil     (54/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 28
			
			32
			
			
			
			13/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, julho, 14      (dia 75/366)
Dia útil     (55/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 28
			
			32
			
			
			
			14/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Sábado, 2051, julho, 15      (dia 76/366)
Dia de fim de semana     (21/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 28
			
			1
			
			
			
			15/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Domingo, 2051, julho, 16      (dia 77/366)
Dia de fim de semana     (22/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 28
			
			1
			
			
			
			16/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, julho, 17      (dia 78/366)
Dia útil     (56/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 29
			
			32
			
			
			
			17/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, julho, 18      (dia 79/366)
Dia útil     (57/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 29
			
			32
			
			
			
			18/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, julho, 19      (dia 80/366)
Dia útil     (58/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 29
			
			32
			
			
			
			19/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, julho, 20      (dia 81/366)
Dia útil     (59/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 29
			
			32
			
			
			
			20/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, julho, 21      (dia 82/366)
Dia útil     (60/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 29
			
			32
			
			
			
			21/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Sábado, 2051, julho, 22      (dia 83/366)
Dia de fim de semana     (23/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 29
			
			1
			
			
			
			22/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Domingo, 2051, julho, 23      (dia 84/366)
Dia de fim de semana     (24/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 29
			
			1
			
			
			
			23/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, julho, 24      (dia 85/366)
Dia útil     (61/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 30
			
			32
			
			
			
			24/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, julho, 25      (dia 86/366)
Dia útil     (62/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 30
			
			32
			
			
			
			25/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, julho, 26      (dia 87/366)
Dia útil     (63/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 30
			
			32
			
			
			
			26/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, julho, 27      (dia 88/366)
Dia útil     (64/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 30
			
			32
			
			
			
			27/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, julho, 28      (dia 89/366)
Dia útil     (65/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 30
			
			32
			
			
			
			28/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Sábado, 2051, julho, 29      (dia 90/366)
Dia de fim de semana     (25/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 30
			
			1
			
			
			
			29/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Domingo, 2051, julho, 30      (dia 91/366)
Dia de fim de semana     (26/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 30
			
			1
			
			
			
			30/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, julho, 31      (dia 92/366)
Dia útil     (66/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 31
			
			32
			
			
			
			31/07/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			31
		
		  
 
 
 
 
 
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			 Terça-feira, 2051, agosto, 1      (dia 93/366)
Dia útil     (67/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 31
			
			32
			
			
			
			01/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, agosto, 2      (dia 94/366)
Dia útil     (68/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 31
			
			32
			
			
			
			02/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, agosto, 3      (dia 95/366)
Dia útil     (69/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 31
			
			32
			
			
			
			03/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, agosto, 4      (dia 96/366)
Dia útil     (70/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 31
			
			32
			
			
			
			04/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Sábado, 2051, agosto, 5      (dia 97/366)
Dia de fim de semana     (27/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 31
			
			1
			
			
			
			05/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Domingo, 2051, agosto, 6      (dia 98/366)
Dia de fim de semana     (28/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 31
			
			1
			
			
			
			06/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, agosto, 7      (dia 99/366)
Dia útil     (71/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 32
			
			32
			
			
			
			07/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, agosto, 8      (dia 100/366)
Dia útil     (72/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 32
			
			32
			
			
			
			08/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, agosto, 9      (dia 101/366)
Dia útil     (73/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 32
			
			32
			
			
			
			09/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, agosto, 10      (dia 102/366)
Dia útil     (74/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 32
			
			32
			
			
			
			10/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, agosto, 11      (dia 103/366)
Dia útil     (75/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 32
			
			32
			
			
			
			11/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Sábado, 2051, agosto, 12      (dia 104/366)
Dia de fim de semana     (29/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 32
			
			1
			
			
			
			12/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Domingo, 2051, agosto, 13      (dia 105/366)
Dia de fim de semana     (30/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 32
			
			1
			
			
			
			13/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, agosto, 14      (dia 106/366)
Dia útil     (76/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 33
			
			32
			
			
			
			14/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, agosto, 15      (dia 107/366)
Dia útil     (77/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 33
			
			32
			
			
			
			15/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, agosto, 16      (dia 108/366)
Dia útil     (78/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 33
			
			32
			
			
			
			16/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, agosto, 17      (dia 109/366)
Dia útil     (79/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 33
			
			32
			
			
			
			17/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, agosto, 18      (dia 110/366)
Dia útil     (80/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 33
			
			32
			
			
			
			18/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Sábado, 2051, agosto, 19      (dia 111/366)
Dia de fim de semana     (31/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 33
			
			1
			
			
			
			19/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Domingo, 2051, agosto, 20      (dia 112/366)
Dia de fim de semana     (32/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 33
			
			1
			
			
			
			20/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, agosto, 21      (dia 113/366)
Dia útil     (81/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 34
			
			32
			
			
			
			21/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, agosto, 22      (dia 114/366)
Dia útil     (82/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 34
			
			32
			
			
			
			22/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, agosto, 23      (dia 115/366)
Dia útil     (83/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 34
			
			32
			
			
			
			23/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, agosto, 24      (dia 116/366)
Dia útil     (84/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 34
			
			32
			
			
			
			24/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, agosto, 25      (dia 117/366)
Dia útil     (85/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 34
			
			32
			
			
			
			25/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Sábado, 2051, agosto, 26      (dia 118/366)
Dia de fim de semana     (33/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 34
			
			1
			
			
			
			26/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Domingo, 2051, agosto, 27      (dia 119/366)
Dia de fim de semana     (34/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 34
			
			1
			
			
			
			27/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, agosto, 28      (dia 120/366)
Dia útil     (86/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 35
			
			32
			
			
			
			28/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, agosto, 29      (dia 121/366)
Dia útil     (87/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 35
			
			32
			
			
			
			29/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, agosto, 30      (dia 122/366)
Dia útil     (88/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 35
			
			32
			
			
			
			30/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, agosto, 31      (dia 123/366)
Dia útil     (89/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 35
			
			32
			
			
			
			31/08/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			31
		
		  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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  D
 
 
 
 
 	
			 Sexta-feira, 2051, setembro, 1      (dia 124/366)
Dia útil     (90/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 35
			
			32
			
			
			
			01/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Sábado, 2051, setembro, 2      (dia 125/366)
Dia de fim de semana     (35/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 35
			
			1
			
			
			
			02/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Domingo, 2051, setembro, 3      (dia 126/366)
Dia de fim de semana     (36/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 35
			
			1
			
			
			
			03/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, setembro, 4      (dia 127/366)
Dia útil     (91/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 36
			
			32
			
			
			
			04/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, setembro, 5      (dia 128/366)
Dia útil     (92/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 36
			
			32
			
			
			
			05/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, setembro, 6      (dia 129/366)
Dia útil     (93/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 36
			
			32
			
			
			
			06/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, setembro, 7      (dia 130/366)
Dia útil     (94/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 36
			
			32
			
			
			
			07/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, setembro, 8      (dia 131/366)
Dia útil     (95/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 36
			
			32
			
			
			
			08/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Sábado, 2051, setembro, 9      (dia 132/366)
Dia de fim de semana     (37/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 36
			
			1
			
			
			
			09/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Domingo, 2051, setembro, 10      (dia 133/366)
Dia de fim de semana     (38/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 36
			
			1
			
			
			
			10/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, setembro, 11      (dia 134/366)
Dia útil     (96/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 37
			
			32
			
			
			
			11/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, setembro, 12      (dia 135/366)
Dia útil     (97/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 37
			
			32
			
			
			
			12/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, setembro, 13      (dia 136/366)
Dia útil     (98/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 37
			
			32
			
			
			
			13/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, setembro, 14      (dia 137/366)
Dia útil     (99/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 37
			
			32
			
			
			
			14/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, setembro, 15      (dia 138/366)
Dia útil     (100/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 37
			
			32
			
			
			
			15/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Sábado, 2051, setembro, 16      (dia 139/366)
Dia de fim de semana     (39/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 37
			
			1
			
			
			
			16/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Domingo, 2051, setembro, 17      (dia 140/366)
Dia de fim de semana     (40/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 37
			
			1
			
			
			
			17/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, setembro, 18      (dia 141/366)
Dia útil     (101/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 38
			
			32
			
			
			
			18/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, setembro, 19      (dia 142/366)
Dia útil     (102/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 38
			
			32
			
			
			
			19/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, setembro, 20      (dia 143/366)
Dia útil     (103/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 38
			
			32
			
			
			
			20/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, setembro, 21      (dia 144/366)
Dia útil     (104/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 38
			
			32
			
			
			
			21/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, setembro, 22      (dia 145/366)
Dia útil     (105/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 38
			
			32
			
			
			
			22/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Sábado, 2051, setembro, 23      (dia 146/366)
Dia de fim de semana     (41/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 38
			
			1
			
			
			
			23/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Domingo, 2051, setembro, 24      (dia 147/366)
Dia de fim de semana     (42/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 38
			
			1
			
			
			
			24/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, setembro, 25      (dia 148/366)
Dia útil     (106/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 39
			
			32
			
			
			
			25/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, setembro, 26      (dia 149/366)
Dia útil     (107/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 39
			
			32
			
			
			
			26/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, setembro, 27      (dia 150/366)
Dia útil     (108/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 39
			
			32
			
			
			
			27/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, setembro, 28      (dia 151/366)
Dia útil     (109/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 39
			
			32
			
			
			
			28/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, setembro, 29      (dia 152/366)
Dia útil     (110/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 39
			
			32
			
			
			
			29/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Sábado, 2051, setembro, 30      (dia 153/366)
Dia de fim de semana     (43/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 39
			
			1
			
			
			
			30/09/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  
 
 
 
 
 
 
 
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  Q
  Q
  S
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  D
 
 
 
 
 
 
 	
			 Domingo, 2051, outubro, 1      (dia 154/366)
Dia de fim de semana     (44/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 39
			
			1
			
			
			
			01/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, outubro, 2      (dia 155/366)
Dia útil     (111/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 40
			
			32
			
			
			
			02/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, outubro, 3      (dia 156/366)
Dia útil     (112/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 40
			
			32
			
			
			
			03/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, outubro, 4      (dia 157/366)
Dia útil     (113/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 40
			
			32
			
			
			
			04/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, outubro, 5      (dia 158/366)
Dia útil     (114/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 40
			
			32
			
			
			
			05/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, outubro, 6      (dia 159/366)
Dia útil     (115/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 40
			
			32
			
			
			
			06/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Sábado, 2051, outubro, 7      (dia 160/366)
Dia de fim de semana     (45/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 40
			
			1
			
			
			
			07/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Domingo, 2051, outubro, 8      (dia 161/366)
Dia de fim de semana     (46/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 40
			
			1
			
			
			
			08/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, outubro, 9      (dia 162/366)
Dia útil     (116/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 41
			
			32
			
			
			
			09/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, outubro, 10      (dia 163/366)
Dia útil     (117/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 41
			
			32
			
			
			
			10/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, outubro, 11      (dia 164/366)
Dia útil     (118/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 41
			
			32
			
			
			
			11/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, outubro, 12      (dia 165/366)
Dia útil     (119/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 41
			
			32
			
			
			
			12/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, outubro, 13      (dia 166/366)
Dia útil     (120/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 41
			
			32
			
			
			
			13/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Sábado, 2051, outubro, 14      (dia 167/366)
Dia de fim de semana     (47/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 41
			
			1
			
			
			
			14/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Domingo, 2051, outubro, 15      (dia 168/366)
Dia de fim de semana     (48/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 41
			
			1
			
			
			
			15/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, outubro, 16      (dia 169/366)
Dia útil     (121/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 42
			
			32
			
			
			
			16/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, outubro, 17      (dia 170/366)
Dia útil     (122/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 42
			
			32
			
			
			
			17/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, outubro, 18      (dia 171/366)
Dia útil     (123/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 42
			
			32
			
			
			
			18/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, outubro, 19      (dia 172/366)
Dia útil     (124/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 42
			
			32
			
			
			
			19/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, outubro, 20      (dia 173/366)
Dia útil     (125/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 42
			
			32
			
			
			
			20/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Sábado, 2051, outubro, 21      (dia 174/366)
Dia de fim de semana     (49/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 42
			
			1
			
			
			
			21/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Domingo, 2051, outubro, 22      (dia 175/366)
Dia de fim de semana     (50/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 42
			
			1
			
			
			
			22/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, outubro, 23      (dia 176/366)
Dia útil     (126/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 43
			
			32
			
			
			
			23/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, outubro, 24      (dia 177/366)
Dia útil     (127/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 43
			
			32
			
			
			
			24/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, outubro, 25      (dia 178/366)
Dia útil     (128/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 43
			
			32
			
			
			
			25/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, outubro, 26      (dia 179/366)
Dia útil     (129/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 43
			
			32
			
			
			
			26/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, outubro, 27      (dia 180/366)
Dia útil     (130/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 43
			
			32
			
			
			
			27/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Sábado, 2051, outubro, 28      (dia 181/366)
Dia de fim de semana     (51/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 43
			
			1
			
			
			
			28/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Domingo, 2051, outubro, 29      (dia 182/366)
Dia de fim de semana     (52/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 43
			
			1
			
			
			
			29/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, outubro, 30      (dia 183/366)
Dia útil     (131/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 44
			
			32
			
			
			
			30/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, outubro, 31      (dia 184/366)
Dia útil     (132/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 44
			
			32
			
			
			
			31/10/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			31
		
		  
 
 
 
 
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			 Quarta-feira, 2051, novembro, 1      (dia 185/366)
Dia útil     (133/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 44
			
			32
			
			
			
			01/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, novembro, 2      (dia 186/366)
Dia útil     (134/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 44
			
			32
			
			
			
			02/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, novembro, 3      (dia 187/366)
Dia útil     (135/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 44
			
			32
			
			
			
			03/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Sábado, 2051, novembro, 4      (dia 188/366)
Dia de fim de semana     (53/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 44
			
			1
			
			
			
			04/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Domingo, 2051, novembro, 5      (dia 189/366)
Dia de fim de semana     (54/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 44
			
			1
			
			
			
			05/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, novembro, 6      (dia 190/366)
Dia útil     (136/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 45
			
			32
			
			
			
			06/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, novembro, 7      (dia 191/366)
Dia útil     (137/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 45
			
			32
			
			
			
			07/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, novembro, 8      (dia 192/366)
Dia útil     (138/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 45
			
			32
			
			
			
			08/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, novembro, 9      (dia 193/366)
Dia útil     (139/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 45
			
			32
			
			
			
			09/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, novembro, 10      (dia 194/366)
Dia útil     (140/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 45
			
			32
			
			
			
			10/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Sábado, 2051, novembro, 11      (dia 195/366)
Dia de fim de semana     (55/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 45
			
			1
			
			
			
			11/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Domingo, 2051, novembro, 12      (dia 196/366)
Dia de fim de semana     (56/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 45
			
			1
			
			
			
			12/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, novembro, 13      (dia 197/366)
Dia útil     (141/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 46
			
			32
			
			
			
			13/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, novembro, 14      (dia 198/366)
Dia útil     (142/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 46
			
			32
			
			
			
			14/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, novembro, 15      (dia 199/366)
Dia útil     (143/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 46
			
			32
			
			
			
			15/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, novembro, 16      (dia 200/366)
Dia útil     (144/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 46
			
			32
			
			
			
			16/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, novembro, 17      (dia 201/366)
Dia útil     (145/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 46
			
			32
			
			
			
			17/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Sábado, 2051, novembro, 18      (dia 202/366)
Dia de fim de semana     (57/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 46
			
			1
			
			
			
			18/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Domingo, 2051, novembro, 19      (dia 203/366)
Dia de fim de semana     (58/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 46
			
			1
			
			
			
			19/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, novembro, 20      (dia 204/366)
Dia útil     (146/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 47
			
			32
			
			
			
			20/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, novembro, 21      (dia 205/366)
Dia útil     (147/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 47
			
			32
			
			
			
			21/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, novembro, 22      (dia 206/366)
Dia útil     (148/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 47
			
			32
			
			
			
			22/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, novembro, 23      (dia 207/366)
Dia útil     (149/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 47
			
			32
			
			
			
			23/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, novembro, 24      (dia 208/366)
Dia útil     (150/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 47
			
			32
			
			
			
			24/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Sábado, 2051, novembro, 25      (dia 209/366)
Dia de fim de semana     (59/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 47
			
			1
			
			
			
			25/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Domingo, 2051, novembro, 26      (dia 210/366)
Dia de fim de semana     (60/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 47
			
			1
			
			
			
			26/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, novembro, 27      (dia 211/366)
Dia útil     (151/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 48
			
			32
			
			
			
			27/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, novembro, 28      (dia 212/366)
Dia útil     (152/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 48
			
			32
			
			
			
			28/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, novembro, 29      (dia 213/366)
Dia útil     (153/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 48
			
			32
			
			
			
			29/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, novembro, 30      (dia 214/366)
Dia útil     (154/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 48
			
			32
			
			
			
			30/11/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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  D
 
 
 
 
 	
			 Sexta-feira, 2051, dezembro, 1      (dia 215/366)
Dia útil     (155/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 48
			
			32
			
			
			
			01/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Sábado, 2051, dezembro, 2      (dia 216/366)
Dia de fim de semana     (61/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 48
			
			1
			
			
			
			02/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Domingo, 2051, dezembro, 3      (dia 217/366)
Dia de fim de semana     (62/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 48
			
			1
			
			
			
			03/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, dezembro, 4      (dia 218/366)
Dia útil     (156/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 49
			
			32
			
			
			
			04/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, dezembro, 5      (dia 219/366)
Dia útil     (157/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 49
			
			32
			
			
			
			05/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, dezembro, 6      (dia 220/366)
Dia útil     (158/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 49
			
			32
			
			
			
			06/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, dezembro, 7      (dia 221/366)
Dia útil     (159/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 49
			
			32
			
			
			
			07/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, dezembro, 8      (dia 222/366)
Dia útil     (160/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 49
			
			32
			
			
			
			08/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Sábado, 2051, dezembro, 9      (dia 223/366)
Dia de fim de semana     (63/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 49
			
			1
			
			
			
			09/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Domingo, 2051, dezembro, 10      (dia 224/366)
Dia de fim de semana     (64/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 49
			
			1
			
			
			
			10/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, dezembro, 11      (dia 225/366)
Dia útil     (161/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 50
			
			32
			
			
			
			11/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, dezembro, 12      (dia 226/366)
Dia útil     (162/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 50
			
			32
			
			
			
			12/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, dezembro, 13      (dia 227/366)
Dia útil     (163/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 50
			
			32
			
			
			
			13/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, dezembro, 14      (dia 228/366)
Dia útil     (164/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 50
			
			32
			
			
			
			14/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, dezembro, 15      (dia 229/366)
Dia útil     (165/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 50
			
			32
			
			
			
			15/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Sábado, 2051, dezembro, 16      (dia 230/366)
Dia de fim de semana     (65/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 50
			
			1
			
			
			
			16/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Domingo, 2051, dezembro, 17      (dia 231/366)
Dia de fim de semana     (66/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 50
			
			1
			
			
			
			17/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, dezembro, 18      (dia 232/366)
Dia útil     (166/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 51
			
			32
			
			
			
			18/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, dezembro, 19      (dia 233/366)
Dia útil     (167/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 51
			
			32
			
			
			
			19/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, dezembro, 20      (dia 234/366)
Dia útil     (168/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 51
			
			32
			
			
			
			20/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, dezembro, 21      (dia 235/366)
Dia útil     (169/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 51
			
			32
			
			
			
			21/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, dezembro, 22      (dia 236/366)
Dia útil     (170/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 51
			
			32
			
			
			
			22/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Sábado, 2051, dezembro, 23      (dia 237/366)
Dia de fim de semana     (67/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 51
			
			1
			
			
			
			23/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Domingo, 2051, dezembro, 24      (dia 238/366)
Dia de fim de semana     (68/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 51
			
			1
			
			
			
			24/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Segunda-feira, 2051, dezembro, 25      (dia 239/366)
Dia útil     (171/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 52
			
			32
			
			
			
			25/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Terça-feira, 2051, dezembro, 26      (dia 240/366)
Dia útil     (172/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 52
			
			32
			
			
			
			26/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Quarta-feira, 2051, dezembro, 27      (dia 241/366)
Dia útil     (173/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 52
			
			32
			
			
			
			27/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Quinta-feira, 2051, dezembro, 28      (dia 242/366)
Dia útil     (174/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 52
			
			32
			
			
			
			28/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Sexta-feira, 2051, dezembro, 29      (dia 243/366)
Dia útil     (175/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 52
			
			32
			
			
			
			29/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Sábado, 2051, dezembro, 30      (dia 244/366)
Dia de fim de semana     (69/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 52
			
			1
			
			
			
			30/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  	
			 Domingo, 2051, dezembro, 31      (dia 245/366)
Dia de fim de semana     (70/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 52
			
			1
			
			
			
			31/12/2051
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			31
		
		  
 
 
 
 
 
 
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			 Segunda-feira, 2052, janeiro, 1      (dia 246/366)
Dia útil     (176/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 01
			
			32
			
			
			
			01/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, janeiro, 2      (dia 247/366)
Dia útil     (177/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 01
			
			32
			
			
			
			02/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, janeiro, 3      (dia 248/366)
Dia útil     (178/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 01
			
			32
			
			
			
			03/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, janeiro, 4      (dia 249/366)
Dia útil     (179/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 01
			
			32
			
			
			
			04/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, janeiro, 5      (dia 250/366)
Dia útil     (180/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 01
			
			32
			
			
			
			05/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Sábado, 2052, janeiro, 6      (dia 251/366)
Dia de fim de semana     (71/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 01
			
			1
			
			
			
			06/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Domingo, 2052, janeiro, 7      (dia 252/366)
Dia de fim de semana     (72/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 01
			
			1
			
			
			
			07/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, janeiro, 8      (dia 253/366)
Dia útil     (181/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 02
			
			32
			
			
			
			08/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, janeiro, 9      (dia 254/366)
Dia útil     (182/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 02
			
			32
			
			
			
			09/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, janeiro, 10      (dia 255/366)
Dia útil     (183/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 02
			
			32
			
			
			
			10/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, janeiro, 11      (dia 256/366)
Dia útil     (184/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 02
			
			32
			
			
			
			11/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, janeiro, 12      (dia 257/366)
Dia útil     (185/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 02
			
			32
			
			
			
			12/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Sábado, 2052, janeiro, 13      (dia 258/366)
Dia de fim de semana     (73/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 02
			
			1
			
			
			
			13/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Domingo, 2052, janeiro, 14      (dia 259/366)
Dia de fim de semana     (74/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 02
			
			1
			
			
			
			14/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, janeiro, 15      (dia 260/366)
Dia útil     (186/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 03
			
			32
			
			
			
			15/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, janeiro, 16      (dia 261/366)
Dia útil     (187/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 03
			
			32
			
			
			
			16/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, janeiro, 17      (dia 262/366)
Dia útil     (188/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 03
			
			32
			
			
			
			17/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, janeiro, 18      (dia 263/366)
Dia útil     (189/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 03
			
			32
			
			
			
			18/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, janeiro, 19      (dia 264/366)
Dia útil     (190/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 03
			
			32
			
			
			
			19/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Sábado, 2052, janeiro, 20      (dia 265/366)
Dia de fim de semana     (75/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 03
			
			1
			
			
			
			20/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Domingo, 2052, janeiro, 21      (dia 266/366)
Dia de fim de semana     (76/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 03
			
			1
			
			
			
			21/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, janeiro, 22      (dia 267/366)
Dia útil     (191/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 04
			
			32
			
			
			
			22/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, janeiro, 23      (dia 268/366)
Dia útil     (192/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 04
			
			32
			
			
			
			23/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, janeiro, 24      (dia 269/366)
Dia útil     (193/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 04
			
			32
			
			
			
			24/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, janeiro, 25      (dia 270/366)
Dia útil     (194/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 04
			
			32
			
			
			
			25/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, janeiro, 26      (dia 271/366)
Dia útil     (195/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 04
			
			32
			
			
			
			26/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Sábado, 2052, janeiro, 27      (dia 272/366)
Dia de fim de semana     (77/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 04
			
			1
			
			
			
			27/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Domingo, 2052, janeiro, 28      (dia 273/366)
Dia de fim de semana     (78/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 04
			
			1
			
			
			
			28/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, janeiro, 29      (dia 274/366)
Dia útil     (196/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 05
			
			32
			
			
			
			29/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, janeiro, 30      (dia 275/366)
Dia útil     (197/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 05
			
			32
			
			
			
			30/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, janeiro, 31      (dia 276/366)
Dia útil     (198/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 05
			
			32
			
			
			
			31/01/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			31
		
		  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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			 Quinta-feira, 2052, fevereiro, 1      (dia 277/366)
Dia útil     (199/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 05
			
			32
			
			
			
			01/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, fevereiro, 2      (dia 278/366)
Dia útil     (200/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 05
			
			32
			
			
			
			02/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Sábado, 2052, fevereiro, 3      (dia 279/366)
Dia de fim de semana     (79/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 05
			
			1
			
			
			
			03/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Domingo, 2052, fevereiro, 4      (dia 280/366)
Dia de fim de semana     (80/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 05
			
			1
			
			
			
			04/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, fevereiro, 5      (dia 281/366)
Dia útil     (201/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 06
			
			32
			
			
			
			05/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, fevereiro, 6      (dia 282/366)
Dia útil     (202/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 06
			
			32
			
			
			
			06/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, fevereiro, 7      (dia 283/366)
Dia útil     (203/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 06
			
			32
			
			
			
			07/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, fevereiro, 8      (dia 284/366)
Dia útil     (204/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 06
			
			32
			
			
			
			08/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, fevereiro, 9      (dia 285/366)
Dia útil     (205/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 06
			
			32
			
			
			
			09/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Sábado, 2052, fevereiro, 10      (dia 286/366)
Dia de fim de semana     (81/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 06
			
			1
			
			
			
			10/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Domingo, 2052, fevereiro, 11      (dia 287/366)
Dia de fim de semana     (82/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 06
			
			1
			
			
			
			11/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, fevereiro, 12      (dia 288/366)
Dia útil     (206/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 07
			
			32
			
			
			
			12/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, fevereiro, 13      (dia 289/366)
Dia útil     (207/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 07
			
			32
			
			
			
			13/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, fevereiro, 14      (dia 290/366)
Dia útil     (208/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 07
			
			32
			
			
			
			14/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, fevereiro, 15      (dia 291/366)
Dia útil     (209/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 07
			
			32
			
			
			
			15/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, fevereiro, 16      (dia 292/366)
Dia útil     (210/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 07
			
			32
			
			
			
			16/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Sábado, 2052, fevereiro, 17      (dia 293/366)
Dia de fim de semana     (83/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 07
			
			1
			
			
			
			17/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Domingo, 2052, fevereiro, 18      (dia 294/366)
Dia de fim de semana     (84/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 07
			
			1
			
			
			
			18/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, fevereiro, 19      (dia 295/366)
Dia útil     (211/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 08
			
			32
			
			
			
			19/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, fevereiro, 20      (dia 296/366)
Dia útil     (212/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 08
			
			32
			
			
			
			20/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, fevereiro, 21      (dia 297/366)
Dia útil     (213/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 08
			
			32
			
			
			
			21/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, fevereiro, 22      (dia 298/366)
Dia útil     (214/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 08
			
			32
			
			
			
			22/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, fevereiro, 23      (dia 299/366)
Dia útil     (215/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 08
			
			32
			
			
			
			23/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Sábado, 2052, fevereiro, 24      (dia 300/366)
Dia de fim de semana     (85/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 08
			
			1
			
			
			
			24/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Domingo, 2052, fevereiro, 25      (dia 301/366)
Dia de fim de semana     (86/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 08
			
			1
			
			
			
			25/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, fevereiro, 26      (dia 302/366)
Dia útil     (216/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 09
			
			32
			
			
			
			26/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, fevereiro, 27      (dia 303/366)
Dia útil     (217/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 09
			
			32
			
			
			
			27/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, fevereiro, 28      (dia 304/366)
Dia útil     (218/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 09
			
			32
			
			
			
			28/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, fevereiro, 29      (dia 305/366)
Dia útil     (219/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 09
			
			32
			
			
			
			29/02/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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  Q
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  D
 
 
 
 
 	
			 Sexta-feira, 2052, março, 1      (dia 306/366)
Dia útil     (220/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 09
			
			32
			
			
			
			01/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Sábado, 2052, março, 2      (dia 307/366)
Dia de fim de semana     (87/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 09
			
			1
			
			
			
			02/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Domingo, 2052, março, 3      (dia 308/366)
Dia de fim de semana     (88/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 09
			
			1
			
			
			
			03/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, março, 4      (dia 309/366)
Dia útil     (221/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 10
			
			32
			
			
			
			04/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, março, 5      (dia 310/366)
Dia útil     (222/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 10
			
			32
			
			
			
			05/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, março, 6      (dia 311/366)
Dia útil     (223/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 10
			
			32
			
			
			
			06/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, março, 7      (dia 312/366)
Dia útil     (224/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 10
			
			32
			
			
			
			07/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, março, 8      (dia 313/366)
Dia útil     (225/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 10
			
			32
			
			
			
			08/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Sábado, 2052, março, 9      (dia 314/366)
Dia de fim de semana     (89/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 10
			
			1
			
			
			
			09/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Domingo, 2052, março, 10      (dia 315/366)
Dia de fim de semana     (90/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 10
			
			1
			
			
			
			10/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, março, 11      (dia 316/366)
Dia útil     (226/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 11
			
			32
			
			
			
			11/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, março, 12      (dia 317/366)
Dia útil     (227/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 11
			
			32
			
			
			
			12/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, março, 13      (dia 318/366)
Dia útil     (228/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 11
			
			32
			
			
			
			13/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, março, 14      (dia 319/366)
Dia útil     (229/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 11
			
			32
			
			
			
			14/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, março, 15      (dia 320/366)
Dia útil     (230/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 11
			
			32
			
			
			
			15/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Sábado, 2052, março, 16      (dia 321/366)
Dia de fim de semana     (91/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 11
			
			1
			
			
			
			16/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Domingo, 2052, março, 17      (dia 322/366)
Dia de fim de semana     (92/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 11
			
			1
			
			
			
			17/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, março, 18      (dia 323/366)
Dia útil     (231/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 12
			
			32
			
			
			
			18/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, março, 19      (dia 324/366)
Dia útil     (232/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 12
			
			32
			
			
			
			19/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, março, 20      (dia 325/366)
Dia útil     (233/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 12
			
			32
			
			
			
			20/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, março, 21      (dia 326/366)
Dia útil     (234/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 12
			
			32
			
			
			
			21/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, março, 22      (dia 327/366)
Dia útil     (235/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 12
			
			32
			
			
			
			22/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Sábado, 2052, março, 23      (dia 328/366)
Dia de fim de semana     (93/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 12
			
			1
			
			
			
			23/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Domingo, 2052, março, 24      (dia 329/366)
Dia de fim de semana     (94/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 12
			
			1
			
			
			
			24/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, março, 25      (dia 330/366)
Dia útil     (236/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 13
			
			32
			
			
			
			25/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, março, 26      (dia 331/366)
Dia útil     (237/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 13
			
			32
			
			
			
			26/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, março, 27      (dia 332/366)
Dia útil     (238/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 13
			
			32
			
			
			
			27/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, março, 28      (dia 333/366)
Dia útil     (239/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 13
			
			32
			
			
			
			28/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, março, 29      (dia 334/366)
Dia útil     (240/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 13
			
			32
			
			
			
			29/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Sábado, 2052, março, 30      (dia 335/366)
Dia de fim de semana     (95/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 13
			
			1
			
			
			
			30/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30
		
		  	
			 Domingo, 2052, março, 31      (dia 336/366)
Dia de fim de semana     (96/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 13
			
			1
			
			
			
			31/03/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			31
		
		  
 
 
 
 
 
 
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  Q
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  D
 	
			 Segunda-feira, 2052, abril, 1      (dia 337/366)
Dia útil     (241/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 14
			
			32
			
			
			
			01/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			1
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, abril, 2      (dia 338/366)
Dia útil     (242/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 14
			
			32
			
			
			
			02/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			2
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, abril, 3      (dia 339/366)
Dia útil     (243/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 14
			
			32
			
			
			
			03/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			3
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, abril, 4      (dia 340/366)
Dia útil     (244/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 14
			
			32
			
			
			
			04/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			4
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, abril, 5      (dia 341/366)
Dia útil     (245/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 14
			
			32
			
			
			
			05/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			5
		
		  	
			 Sábado, 2052, abril, 6      (dia 342/366)
Dia de fim de semana     (97/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 14
			
			1
			
			
			
			06/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			6
		
		  	
			 Domingo, 2052, abril, 7      (dia 343/366)
Dia de fim de semana     (98/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 14
			
			1
			
			
			
			07/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			7
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, abril, 8      (dia 344/366)
Dia útil     (246/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 15
			
			32
			
			
			
			08/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			8
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, abril, 9      (dia 345/366)
Dia útil     (247/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 15
			
			32
			
			
			
			09/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			9
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, abril, 10      (dia 346/366)
Dia útil     (248/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 15
			
			32
			
			
			
			10/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			10
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, abril, 11      (dia 347/366)
Dia útil     (249/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 15
			
			32
			
			
			
			11/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			11
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, abril, 12      (dia 348/366)
Dia útil     (250/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 15
			
			32
			
			
			
			12/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			12
		
		  	
			 Sábado, 2052, abril, 13      (dia 349/366)
Dia de fim de semana     (99/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 15
			
			1
			
			
			
			13/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			13
		
		  	
			 Domingo, 2052, abril, 14      (dia 350/366)
Dia de fim de semana     (100/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 15
			
			1
			
			
			
			14/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			14
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, abril, 15      (dia 351/366)
Dia útil     (251/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 16
			
			32
			
			
			
			15/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			15
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, abril, 16      (dia 352/366)
Dia útil     (252/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 16
			
			32
			
			
			
			16/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			16
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, abril, 17      (dia 353/366)
Dia útil     (253/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 16
			
			32
			
			
			
			17/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			17
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, abril, 18      (dia 354/366)
Dia útil     (254/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 16
			
			32
			
			
			
			18/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			18
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, abril, 19      (dia 355/366)
Dia útil     (255/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 16
			
			32
			
			
			
			19/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			19
		
		  	
			 Sábado, 2052, abril, 20      (dia 356/366)
Dia de fim de semana     (101/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 16
			
			1
			
			
			
			20/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			20
		
		  	
			 Domingo, 2052, abril, 21      (dia 357/366)
Dia de fim de semana     (102/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 16
			
			1
			
			
			
			21/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			21
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, abril, 22      (dia 358/366)
Dia útil     (256/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 17
			
			32
			
			
			
			22/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			22
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, abril, 23      (dia 359/366)
Dia útil     (257/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 17
			
			32
			
			
			
			23/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			23
		
		  	
			 Quarta-feira, 2052, abril, 24      (dia 360/366)
Dia útil     (258/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 17
			
			32
			
			
			
			24/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			24
		
		  	
			 Quinta-feira, 2052, abril, 25      (dia 361/366)
Dia útil     (259/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 17
			
			32
			
			
			
			25/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			25
		
		  	
			 Sexta-feira, 2052, abril, 26      (dia 362/366)
Dia útil     (260/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 17
			
			32
			
			
			
			26/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			26
		
		  	
			 Sábado, 2052, abril, 27      (dia 363/366)
Dia de fim de semana     (103/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 17
			
			1
			
			
			
			27/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			27
		
		  	
			 Domingo, 2052, abril, 28      (dia 364/366)
Dia de fim de semana     (104/104)
    •Horas de trabalho: 0h  
Semana 17
			
			1
			
			
			
			28/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			0
			0
			0
			0
			
			
			0
			
			
			28
		
		  	
			 Segunda-feira, 2052, abril, 29      (dia 365/366)
Dia útil     (261/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 18
			
			32
			
			
			
			29/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			29
		
		  	
			 Terça-feira, 2052, abril, 30      (dia 366/366)
Dia útil     (262/262)
    •Horas de trabalho: 8h (08:00→12:00, 14:00→18:00) 
Semana 18
			
			32
			
			
			
			30/04/2052
			
			
			
			
			
			
			
			
			8
			160
			0
			0
			
			
			0
			
			
			30